Com a utilização de alternativas tecnológicas cada vez mais eficientes para os negócios, houve uma grande transformação digital no mercado. Essas mudanças podem proporcionar maior confiança, segurança e agilidade aos clientes. Neste conteúdo, mostraremos do que se trata a assinatura eletrônica de contratos e como ela pode ser vantajosa para corretoras de seguros. Quer entender mais? Então continue a leitura do artigo para conferir!
Os novos processos digitais trazem diversas vantagens. Entre elas, estão a validade jurídica e o maior controle de processos, além de maior rapidez para coletar assinaturas. A Transformação Digital é necessária para as empresas se adaptarem ao novo cenário das relações digitais. A diminuição do uso de documentos em papel é uma das etapas para focar nos meios digitais. Com a transformação digital dos documentos físicos, é possível aumentar a confiabilidade das partes e auxiliar a eliminar a burocracia, proporcionando rapidez nos processos de negócio. Essa mudança também é uma opção sustentável.
As operações online precisam da assinatura digital em contratos por exigência de segurança. Para ter validade jurídica na assinatura digital é necessário ter autenticidade, integridade e tempestividade. A autenticidade diz respeito à verificação jurídica acerca do criador do documento, possibilitada por meio dos algoritmos de criptografia. Já a integridade certifica que não houve mudança da mensagem digitalmente assinada. A tempestividade efetua a averiguação de compatibilidade entre os meios e a tecnologia, podendo também ser responsável por comprovar a data e a hora da assinatura do documento. A validade dos documentos assinados de forma eletrônica se dá pela Medida Provisória (MP) nº 2.200-2/2001, que também fez a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Assim, é possível identificar pessoas físicas e jurídicas no meio eletrônico.
No mercado de seguros é permitido utilizar a assinatura eletrônica, de acordo com a circular 277 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O documento legitima “a utilização da assinatura digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil)”. Assim como nos casos de assinatura tradicional de contratos e apólices, é preciso seguir algumas regras estipuladas pela entidade. Para os documentos assinados digitalmente, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Os principais tipos de assinatura são a digital, a escaneada e a eletrônica. Confira as características de cada uma delas a seguir:
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Entre os benefícios trazidos para Corretoras de Seguros pela assinatura eletrônica, podemos citar: mais segurança, redução dos custos, simplificação dos processos operacionais, comodidade e flexibilidade aos clientes, facilidade de armazenamento, desburocratização de processos, contribuição com a sustentabilidade, reduzindo a utilização de papel, e agilidade na formalização dos documentos.
Portanto, podemos concluir que a assinatura eletrônica de contratos é algo benéfico para todos os envolvidos no processo de contratação de seguros.
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