As transformações digitais geraram uma série de novas demandas com as quais as empresas e órgãos governamentais precisam lidar. Afinal, são transformações que ninguém esperava, e é necessário se adequar aos novos tempos. Diante da importância cada vez maior dos dados para as atividades internas, tornou-se fundamental regulamentar como essas informações poderiam ser usadas e, principalmente, definir direitos e deveres das empresas, instituições e organizações sobre esse tema. Com o objetivo de determinar as diretrizes necessárias, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Vamos explicar mais sobre ela neste artigo. Boa leitura!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma legislação promulgada em 14 de agosto de 2018. Foi criada sob os moldes da legislação europeia de proteção de dados (GDPR), referência em todo mundo. A lei brasileira foi elaborada em conjunto com membros da sociedade civil especialistas na área de segurança da informação.
O objetivo da criação dessa legislação específica é conseguir definir as principais diretrizes relacionadas com a obtenção, tratamento, proteção e análise dos dados pessoais, principalmente nos meios digitais. Ela protege os dados dos indivíduos, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público. Ela visa gerar o equilíbrio entre o uso comercial, científico e governamental das informações, sem prejudicar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, tais como o direito à privacidade, liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A norma estabelece quais são os direitos e deveres de todos os atores envolvidos no processo de geração e obtenção de dados pessoais no meio digital, bem como as sanções que serão aplicadas em caso de descumprimento aos dispositivos estabelecidos em lei.
Apesar de já ter sido sancionada, ela entrará efetivamente em vigor apenas em 16 de agosto de 2020. Até essa data, as organizações deverão se adaptar para cumprir os requisitos dispostos na lei.
Um dos pontos abordados na lei diz respeito aos riscos cibernéticos (ou Cyber Risks). Toda organização está suscetível à ação de cibercriminosos, que queiram aproveitar brechas de vulnerabilidade para a obtenção de dados sensíveis e sigilosos dos usuários. Por isso, é importante buscar por parceiros que invistam na segurança das informações e que tenham auditorias e certificações de grandes players. As empresas são diretamente responsáveis pela segurança das informações obtidas por elas. Em caso de problemas, são elas que respondem legalmente pelos danos gerados aos seus clientes e público.
O seguro cibernético para riscos digitais é uma possibilidade que se abriu diante da promulgação da LGPD, como uma forma de as empresas se prepararem em casos de eventuais problemas com os dados dos seus clientes.Isso, porque em caso de descumprimento dos dispositivos da lei, as organizações estarão sujeitas a diversas penalidades, incluindo multa de até 2% do faturamento (limitada a 50 milhões por infração). São valores relativamente altos, e que podem comprometer as finanças das organizações.
O seguro cibernético pode ser utilizado não só para o pagamento das sanções em caso de problemas, mas também para conseguir o pronto reestabelecimento dos serviços em caso de sistemas invadidos e paralisados, garantindo uma pronta resposta diante dos incidentes. A LGPD é uma importante atualização na legislação brasileira, complementando o Marco Civil da Internet e garantindo que os brasileiros tenham direito à privacidade e ao sigilo de informações sensíveis. As empresas precisam saber lidar com isso da melhor forma, para que possam continuar utilizando informações importantes no seu dia a dia, sem comprometer o funcionamento do negócio e sem se chocar com a legislação vigente.
A Portabilidade de Dados garante ao Corretor o direito de movimentar seus dados de uma empresa para outra. A empresa que detinha os dados anteriormente não pode dificultar o processo e não pode reter nenhuma informação. O titular do contrato tem o direito de receber as informações fornecidas ao prestador de serviços de forma estruturada e legível, para que possa migrá-la a outro fornecedor caso seja sua opção.
Atualmente, algumas empresas de tecnologia tem dificultado a migração do banco de dados para outros sistemas, o que faz com que as pessoas se sintam presas a um serviço.Seu fornecedor atual te fornece essas garantias? Separamos algumas cláusulas que vão te ajudar a garantir esse direito em contrato, para conhecer acesse aqui.
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