Em qualquer carreira, existem várias formas de se estabelecer um contrato entre o profissional e o grupo ou pessoa a quem ele serve. O mesmo vale para o corretor de seguros. Quando ele estabelece uma ligação com uma Corretora, deve ser definido entre os regimes de trabalho, qual será o dele.De forma simples, esse regime diz respeito a qual natureza legal tem a relação entre o profissional e os contratantes. Esses regimes estão previstos na lei, tendo diversas variações. Cada uma delas também estabelece diferentes responsabilidades, restrições e direitos para as partes envolvidas.Quando você estabelece um contrato com um corretor, é importante ter em mente qual é o regime de trabalho oferecido e como ele funciona.Para ajudar você com isso, apresentamos aqui os principais tipos de regimes de trabalho para um corretor de seguros e quais são as principais características de cada um. Confira!
Esse é o regime mais conhecido, pois é o que se estabelece entre a maioria dos colaboradores e empresas. A contratação em CLT prevê atuação em tempo integral do profissional, assegurando direitos como FGTS, 13º, INSS etc.O maior contra dele, entretanto, é o alto valor de encargos, que chegam em torno de 65% do valor do salário.
Similar à contratação em tempo integral, mas com duração limitada a 25 horas semanais de trabalho. O salário pago aqui é proporcional ao que seria pago a um trabalho de tempo integral, que é de 40 horas semanais.Também assegura direito a férias proporcionais após 12 meses de atuação.
Não é o mais comum entre os corretores, mas é possível fazer contratações em regime de trabalho temporário para suprir períodos de alta demanda ou de transição.Esse intervalo de tempo deve ser estabelecido com antecedência, também havendo isenção de outros custos, como INSS, FGTS, férias, 13º etc.
Com a modernização das leis de empreendedorismo, não é tão incomum encontrar corretores profissionais que atuam como profissionais liberais, prestando serviços a Corretoras, mas mantendo o status de pessoa física.Para isso, basta fazer a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que oficializa a transação.
Outra modalidade comum é a do freelancer, que é bem similar à do autônomo. A contratação é temporária e eventual, sem vínculo empregatício, apenas prestação de serviço esporádica e curta.A principal diferença é que, nesse caso, o profissional pode ser contratado como Pessoa Jurídica, fazendo emissão de Nota Fiscal.
Similar à contratação por CLT, incluindo os mesmos encargos, férias e afins. Porém, os profissionais só são chamados quando são necessários, recebendo o pagamento relativo ao número de horas trabalhadas ou ao número de jornadas cumpridas.
Para profissionais que ainda estão em formação, é comum que busquem experiência como estagiários primeiro. Essa é uma boa oportunidade de encontrar potenciais talentos, além de suprir funções regulares, mas que não exigem tanto tempo do dia.A carga horária máxima é de seis horas por dia, mas os encargos envolvidos são bem menores. Garante direito a remuneração, vale transporte e férias de 30 dias.Agora que você conhece os regimes de trabalho para corretor de imóveis, pode decidir o melhor método de contratação para cada profissional. Lembre-se de incluir esses fatores no planejamento de contratações de curto e longo prazo.E se quiser otimizar ainda mais suas contratações, veja também nosso artigo sobre gestão de talentos agora mesmo!