Se existe uma prática abusiva contra o consumidor, praticada frequentemente, é a venda casada de seguros. Infelizmente, sabemos que esta atividade acontece não apenas no segmento de seguros.Em supermercados, por exemplo, é muito comum nos depararmos com situações em que o consumidor é "obrigado" a levar um conjunto de produtos, pois o fornecedor não o disponibiliza em unidades.Considerando que o mercado de seguros é especialmente prejudicado pela venda casada, preparamos este conteúdo com uma série de informações que você precisa conferir sobre o assunto. Acompanhe a leitura para saber mais!
É quando a venda de um seguro é vinculada, por imposição do fornecedor, à compra de outros itens não planejados pelo consumidor. Apesar de ser uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitas instituições bancárias e corretoras de seguros praticam esse crime.Por exemplo, quando um cliente deseja contratar um determinado produto financeiro e é informado pelo banco que também terá de pagar por outro serviço que não solicitou.
Segundo o CDC, a Lei 8078/90, que aborda a venda casada:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...)
Apesar desse tipo de atividade ilícita já ser proibida no Brasil há cerca de 30 anos, a venda casada ainda é uma realidade em estabelecimentos de diversos setores, pois muitos prestadores de serviços encaram isso como uma realidade. A seguir, mostraremos alguns exemplos frequentes:
De acordo com o Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é expressamente proibida, constituindo crime contra as relações de consumo.
Agora que você já sabe que a venda casada de seguros é proibida, mostraremos também outros tipos de serviços comercializados ilegalmente que você deve se preocupar. Entre eles, podemos citar:
Como você pôde conferir neste conteúdo, é muito importante tomar cuidado e ficar atento às práticas ilegais não apenas de venda casada de seguros, mas de tantos outros serviços e produtos que encontramos todos os dias em nosso cotidiano. Como consumidor, você pode exigir seus direitos, não sendo obrigado a aceitar práticas comerciais ilícitas.Este artigo foi útil para você? Então, não deixe de compartilhá-lo com seus amigos e parentes nas redes sociais! Estamos no Facebook, Instagram e LinkedIn!