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  • R$ 50
    1 usuário contratado pela sua indicação.
  • R$ 150
    3 usuários contratados pela sua indicação.
  • R$ 250
    5 usuários contratados pela sua indicação.
  • R$ 350
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  • R$ 500
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Como funciona?

Indique

Indique o TELEPORT aos seus amigos.
Quanto mais indicações,
mais chances de ganhar!

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O amigo indicado deverá mencionar
o nome da sua Corretora durante
o contato com a TEx.

Ganhe!

Assim que o seu amigo começa a usar o TELEPORT, você recebe o bônus em créditos para abater o valor da sua fatura!

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Confira os benefícios ao indicar o TELEPORT

Você compartilha um produto que gosta e confia!

Você ajuda a fortalecer
o Mercado Segurador

Você ganha créditos para abater a mensalidade ou contratar serviços adicionais.

Não há limites
para indicações!

Comece a indicar já!
- Seu contato é o Proprietário/Diretor ou Gerente da Corretora?
- A Corretora indicada não utiliza um sistema de MultiCálculo e Gestão ou utiliza e está descontente?
A Corretora indicada ainda faz cotações no portal da Seguradora?
A Corretora indicada tem disponível um recurso mínimo de investimento de pessoas e tempo?
A Corretora indicada quer alavancar suas vendas e levar os resultados para outro patamar?
A Corretora indicada quer ter 100% de precisão em cálculos garantidos em contrato?

Se você respondeu Sim para qualquer uma dessas perguntas, ela é sua indicação ideal!

Ficou com alguma dúvida? Podemos te ajudar!

Como funciona o resgate dos prêmios?

A cada meta atingida de usuários contratados pela sua indicação, você receberá um valor em créditos.

● 3 usuários contratados pela sua indicação | R$150  
● 5 usuários contratados pela sua indicação | R$250
● 7 usuários contratados pela sua indicação | R$350
● 10 usuários contratados pela sua indicação | R$500
● 25 usuários contratados pela sua indicação | R$1.250

Quanto mais indicações contratarem o TELEPORT, mais você ganha!

O crédito pode ser utilizado para contratar serviços adicionais como: SMS, Assinatura Eletrônica, Nimble Leads, Usuários adicionais, ou para abater do valor da sua mensalidade.

O parâmetro para disponibilizar o crédito referente a sua indicação será o pagamento da primeira parcela. Ou seja, no mês em que o indicado realizar o pagamento da primeira parcela, a TEx irá disponibilizar o crédito referente a sua indicação.

O parâmetro para contabilizar o número de indicações será a assinatura do contrato. Ou seja, no mês em que o indicado assinar o contrato, a TEx irá contabilizar a sua indicação.

Quantas Corretoras eu posso indicar?

Não há limites para indicações! Por exemplo, você pode indicar 10 Corretoras de 3 usuários ou 1 Corretora com 30 usuários, quanto mais indicações, mais chances de ganhar.

Quais são os critérios para que minha indicação seja considerada válida?

A sua Corretora deve ser cliente da TEx;
A Corretora indicada deve mencionar o nome da sua Corretora durante o contato com a TEx;
A Corretora indicada não pode ser cliente TEx.

Como fico sabendo que minha indicação contratou o TELEPORT?

Não se preocupe! Entraremos em contato assim que a Corretora indicada assinar o contrato e realizar o pagamento da primeira parcela.

O que acontece caso tenha mais de uma indicação para a mesma Corretora?

Se mais de um cliente indicar a mesma Corretora, a indicação valerá para quem realizou a indicação primeiro.

As indicações são cumulativas?

Não, todo mês a contagem de indicações é zerada. Para garantir descontos exclusivos mensalmente, invista no seu relacionamento com Corretoras parceiras e arrase nas indicações!

Os créditos são cumulativos?

Sim, os créditos arrecadados são cumulativos e podem ser utilizados em até 6 meses a partir da data do ganho.

Ao participar do programa, você indica um produto que gosta e confia e ainda ganha descontos exclusivos em sua mensalidade!

Como pioneira e líder em soluções online para Corretoras de Seguros, nosso objetivo é democratizar a tecnologia, ajudando Corretoras de todos os portes a crescer cada vez mais.

REGULAMENTO

1. Definições
1.1. TEx: refere-se à TEx Soluções em Tecnologia Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na rua Aspicuelta, 223, bairro Vila Madalena, CEP 05433-010, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.704.218/0001-80.
1.2. TELEPORT: refere-se ao aplicativo web (web application, programa de computador acessível pela Internet) voltado para a Gestão de Corretoras de Seguros, desenvolvido pela TEx e comercializado na modalidade Software-as-a-Service – “SaaS” (Software como Serviço).
1.3. Campanha: refere-se a esta ação promocional realizada pela TEx.
1.4. Regulamento: refere-se ao presente conjunto de regras, que regulam a Campanha, aplicando-
se em caráter subsidiário as regras legais ou infralegais eventualmente incidentes à espécie.
1.5. Corretora Cliente da TEx: no singular ou no plural, refere-se a corretora(s) de seguros que seja(m) cliente(s) da TEx e que faça(m) indicação(ões) de outra(s) corretora(s).
1.6. Corretora Indicada: no singular ou no plural, refere-se a corretora(s) de seguros que não seja(m) cliente(s) da TEx e que seja(m) indicada(s) por uma Corretora Cliente da TEx,
observadas as regras deste Regulamento.
1.7. Desconto: no singular ou no plural, refere-se a abatimento(s) ao(s) qual(is) uma Corretora Cliente da TEx poderá fazer jus, observadas as regras deste Regulamento.
1.8. Usuário: no singular ou no plural, refere-se ao número de usuários que serão autorizados,mediante contratação pela Corretora Indicada, a usar o TELEPORT.

2. Aplicabilidade
2.1. A participação na Campanha por qualquer Corretora Cliente da TEx está condicionada à integral aceitação e observância às regras deste Regulamento.
2.1.1. A inobservância a qualquer regra do Regulamento ou, em caráter subsidiário, de regras legais ou infralegais eventualmente incidentes à espécie, fará com que nenhum Desconto seja aplicável e que o infrator seja sumariamente excluído da Campanha, sem direito a qualquer tipo de compensação.
2.2. Cumulativamente, a participação na Campanha tem como pré-requisito a Corretora Cliente da TEx estar e manter-se adimplente em relação a todas as suas obrigações com a TEx, inclusive as obrigações de ordem pecuniária.
2.3. Na hipótese de estar ou de vir a se tornar inadimplente, a Corretora Cliente da TEx
automaticamente ficará impedida de participar da Campanha, ainda que satisfeitas todas as demais condições para que lhe sejam conferidos os Descontos, deixando de auferi-los ou perdendo, de imediato, os Descontos a que fazia jus.
2.4. O integral saneamento do inadimplemento não conduzirá ao restabelecimento de Descontos conferidos à Corretora Cliente da TEx e por ela não utilizados, mas permitirá que Corretora Cliente da TEx torne a participar da Campanha, desde que se mantenha adimplente em relação a todas as suas obrigações com a TEx, inclusive as obrigações de ordem pecuniária.

3. Objetivo da Campanha
3.1. A Campanha tem por objetivo incentivar Corretoras Clientes da TEx a indicar outras corretoras a utilizar o TELEPORT.
3.2. Não há limite quanto ao número de indicações, devendo ser respeitado, porém, o prazo de duração da Campanha.

4. Confirmação da indicação
4.1. Para poder fazer jus ao Desconto, primeiro a Corretora Cliente da TEx deverá indicar o TELEPORT para uma ou mais corretoras.
4.1.1. Uma corretora poderá ser considerada Corretora Indicada somente se a mesma ainda não for cliente da TEx;
4.1.1.2. mencionar, expressamente e logo no primeiro contato com a TEx, o nome da Corretora Cliente da TEx que a indicou.
4.1.2. Menções de indicações não realizadas de forma expressa ou realizadas após o primeiro contato com a TEx não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de indicação e conferência de Desconto, ainda que venham a ser ratificadas pela Corretora Cliente da TEx.
4.2. Na hipótese de duas ou mais Corretoras Clientes da TEx indicar uma mesma corretora, a indicação será computada unicamente para a Corretora Cliente da TEx mencionada expressamente e logo no primeiro contato com a TEx, sendo absolutamente vedada amenção, pela Corretora Indicada, de mais de uma Corretora Cliente da TEx.
4.3. Incumbe exclusivamente à Corretora Cliente da TEx informar às corretoras que desejar indicar sobre a necessidade de mencionar, expressamente e logo no primeiro contato com a TEx, o nome da Corretora Cliente da TEx que a indicou.
4.4. Incumbe exclusivamente à Corretora Cliente da TEx informar às corretoras que desejar indicar sobre a vedação à menção de mais de uma Corretora Cliente da TEx no primeiro contato com a TEx.
4.5. Se, ainda assim, a Corretora Indicada tentar mencionar mais de uma Corretora Cliente da TEx no primeiro contato com a TEx, a Corretora Indicada será obrigada a escolher apenas uma Corretora Cliente da TEx para fazer jus ao Desconto, sob pena de, insistindo na indicação de mais de uma Corretora Cliente da TEx, o Desconto não ser conferido a nenhuma das Corretoras Clientes da TEx mencionadas pela Corretora Indicada.

5. Condições para conferência de Desconto
5.1. A indicação poderá gerar Desconto somente se a contratação do TELEPORT for efetivamente realizada pela Corretora Indicada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após o primeiro contato da TEx com a Corretora Indicada e, cumulativamente, se houver efetivopagamento do primeiro valor previsto na referida contratação, observadas, ainda, as demais condições previstas neste Regulamento.
5.2. Caso a contratação do TELEPORT pela Corretora Indicada ocorra após 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro contato da TEx com a Corretora Indicada, a Corretora Cliente da TEx, ainda que efetivamente tenha feito a indicação, não fará jus ao respectivo Desconto.

6. Cálculo do Desconto
6.1. Após a contratação do TELEPORT pela Corretora Indicada e, cumulativamente, após o efetivo pagamento do primeiro valor previsto na referida contratação, os Descontos serão assim conferidos, de acordo com o número de Usuários da Corretora Indicada
6.1.1. Corretora Indicada possui 1 (um) a 10 (dez) Usuários = R$50,00 (cinquenta reais) de Desconto por Usuário;
6.1.2. Corretora Indicada possui de 11 (onze) a 20 (vinte) Usuários = R$80,00 (oitenta reais) de desconto por Usuário;
6.1.3. Corretora Indicada possui de 21 (vinte e um) a 40 (quarenta) Usuários = R$100,00 (cem reais) de Desconto por Usuário;
6.1.4. Corretora Indicada possui mais de 41 (quarenta e um) Usuários = R$150,00 (cento e cinquenta reais) de Desconto por Usuário.
6.2. Havendo, em um mesmo mês de cálculo do Desconto, mais de uma Corretora Indicada que tenha sido indicada por uma mesma Corretora Cliente da TEx e que contrate o TELEPORT e, cumulativamente, efetue o efetivo pagamento do primeiro valor previsto na referida contratação, o número de Usuários de cada uma das Corretoras Indicadas será somado e, em seguida, para fins da definição do valor do Desconto, serão aplicadas as faixas acima

7. Aplicação do Desconto
7.1.
O Desconto se aplica uma única vez, incidindo sobre o valor líquido da mensalidade do TELEPORT a ser paga pela Corretora Cliente da TEx imediatamente posterior ao efetivo pagamento, pela Corretora Indicada, do primeiro valor previsto na contratação entre a TEx e a Corretora Indicada.
7.2. O valor correspondente ao Desconto também poderá ser usado na contratação de outros serviços da TEx, a saber: SMS (Short Message Service), Assinatura Eletrônica, Nimble Leads ou contratação de usuários adicionais.7.3. Na hipótese de os Descontos serem superiores ao valor da mensalidade a ser paga pela Corretora Cliente da TEx, o valor dos Descontos remanescentes serão usados no(s) mês(es) imediatamente posterior(es), até que todos os Descontos sejam utilizados.
7.4. Caso a Corretora Cliente da TEx assim se manifeste, o Desconto poderá ser diferido, devendo ser observado, porém, o prazo máximo de 6 (seis) meses para sua aplicação, contados da data na qual a Corretora Cliente da TEx passou a fazer jus ao Desconto.
7.5. Caso, por qualquer razão, a Corretora Cliente da TEx opte pelo diferimento do Desconto e não o utilize no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data na qual a Corretora Cliente da TEx passou a fazer jus ao Desconto, o Desconto não poderá mais ser aplicado, sendo considerado expirado e não se convertendo, em nenhuma hipótese, em qualquer outro benefício ou valor. A TEx não se responsabiliza pela contagem do prazo de validade do Desconto, incumbindo exclusivamente à Corretora Cliente da TEx atentar-se para evitar a expiração do Desconto.
7.6. Em nenhuma hipótese o Desconto será convertido em valor a ser pago pela TEx, sendo sua única possibilidade de uso a aplicação na dedução de valores devidos pela Corretora Cliente da TEx à TEx.

8. Impossibilidade de transferência ou cessão a qualquer título
8.1. Nenhum Desconto poderá ser transferido ou cedido a qualquer pessoa pelas Corretoras Clientes da TEx, a qualquer título, ainda que gratuitamente, total ou parcialmente
8.2. O Desconto a que uma Corretora Cliente da TEx faça jus é nominal e intransferível, não podendo ser usado ou aproveitado, em nenhuma hipótese, por quaisquer terceiros, inclusive sócios ou sociedades integrantes do mesmo grupo econômico da Corretora Cliente da TEx, exceto se tais sócios ou sociedades também forem Corretoras Clientes da TEx.

9. Duração
9.1. A campanha tem início em novembro de 2021 e segue com tempo de duração indeterminado, podendo ser alterado a qualquer momento pela TEx.
9.2. Os Descontos conferidos às Corretoras Clientes da TEx até a data de término da Campanha poderão ser usados mesmo após encerrada a Campanha, desde que observadas as demais regras previstas neste Regulamento.

10. Disposições gerais
10.1.
Ao participarem da Campanha, as Corretoras Clientes da TEx concordam em autorizar a TEx a usar nesta Campanha, gratuitamente, marca, nome, logotipo ou qualquer outro sinal distintivo da Corretora, assim como em toda e qualquer atividade de comunicação, divulgação ou qualquer outra, desde que relacionada à Campanha.
10.2. Eventuais dúvidas, questionamentos e possíveis lacunas relativas a este Regulamento serão todos julgados e decididos pela direção da TEx, de forma sumária, soberana e irrecorrível.
10.3. A Campanha e a conferência de Descontos é uma liberalidade por parte da TEx, declarando as Corretoras Clientes da TEx que as indicações sempre se darão sem emprego de esforços ou recursos que possam justificar qualquer tipo de compensação, reembolso ou indenização, tampouco que confiram à Campanha ou aos Descontos obrigação da TEx que possa ser exigida pelas Corretoras Clientes da TEx, ainda que estas satisfaçam todas as condições e regras previstas neste Regulamento.
10.4. Caso qualquer disposição deste Regulamento seja considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra de suas disposições será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito como se a disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida no Regulamento.
10.5. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício pela TEx de qualquer de seus direitos ou faculdades, inclusive quanto à efetiva aplicação das regras deste Regulamento, será mera tolerância, não sendo considerada, em nenhuma hipótese, novação, renúncia ou alteração das regras deste Regulamento.
10.6.
Nenhuma disposição deste Regulamento, seja ela expressa ou tácita, tem a intenção ou deve ser interpretada de modo a conferir a terceiros, direta ou indiretamente, qualquer direito.
10.7. Este Regulamento é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
10.8. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a resolução de quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, renunciando a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Indique o TELEPORT
e ganhe prêmios!

PROGRAMA DE INDICAÇÃO

Agora você pode ganhar prêmios toda vez que indicar o TELEPORT para outras Corretoras.

PREMIAçõES

O que você ganha indicando o TELEPORT?

1 indicação bem-sucedida

R$ 100 em compras no iFood

3 indicações bem-sucedidas

R$ 150 em compras no iFood

5 indicações bem-sucedidas

1 Kindle 10ª Geração

7 indicações bem-sucedidas

1 ano na plataforma Masterclass

10 indicações bem-sucedidas

1 mentoria "Gestão e Liderança de Vendas",

15 indicações bem-sucedidas

1 palestra "Produtividade e Resultados"

25 indicações bem-sucedidas

1 viagem para Florianópolis - SC + visita guiada

Como funciona o Programa de
Indicação do TELEPORT?

Passo #1

Inscreva-se no
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Garanta o acesso ao seu link personalizado. Quanto mais indicações mais chances de ganhar!

Passo #2

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o seu link

Incentive os seus contatos a solicitarem uma demonstração do TELEPORT.

Passo #3

Acompanhe
suas indicações

Cada indicação que fechar negócio com a gente te dá direito a uma recompensa.

*As campanhas de indicação podem variar, sempre confira as regras.

QUEM EU posso INDICAR?

Confira algumas características de  quem precisa do TELEPORT

  • Seu contato é o Proprietário/Diretor ou Gerente da Corretora?
  • A Corretora indicada não utiliza um sistema de MultiCálculo e Gestão ou utiliza e está descontente?
  • A Corretora indicada ainda faz cotações no portal da Seguradora?
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